Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26264, de 31 de julho de 1978
Nº 26264/1978
Cria o Subsistema Estadual de Informações Estatísticas para o Planejamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Delegada nº 08 de 09 de julho de 1974 e na Lei nº 3413, de 01 de dezembro de 1975,
considerando que a informação estatística é um recurso fundamental capaz de facilitar e aperfeiçoar a formulação racional de decisões na administração publica e nas atividades privadas;
considerando a necessidade de aperfeiçoar as técnicas e instrumentos do planejamento governamental através da garantia da qualidade das informações sobre a realidade econômica e social do Estado;
considerando os resultados do trabalho empreendido pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, através do Centro de Planejamento da Bahia, no sentido de assegurar a base estatística indispensável ao planejamento global e setorial;
considerando a necessidade de assegurar, por via de uma ação coordenada e harmônica, o fluxo dessas informações, através do estabelecimento de diretrizes, métodos, técnicas e formas de execução das atividades de estatística para o planejamento;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1978.