Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8557, de 9 de junho de 2003
Nº 8557/2003
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO CAPÍTULO II – DA SEDE, JURISDIÇÃO E DURAÇÃO CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS SOCIAIS CAPÍTULO IV – DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO GERAL CAPÍTULO VII – DO PESSOAL CAPÍTULO VIII – DO EXERCÍCIO SOCIAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I – FINALIDADE E OBJETIVOS SOCIAIS CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA DIRETORIA EXECUTIVA CAPÍTULO IV – ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO V – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VI – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<Revogado> DECRETO Nº 8.557 DE 09 DE JUNHO DE 2003
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 11.857, de 01 de dezembro de 2009
Homologa as Resoluções nos 001/2003 e 002/2003 do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
RESOLUÇÃO Nº 001/2003
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Salvador, 03 de fevereiro de 2003.
ROBERTO MOUSSALLEM DE ANDRADE
Presidente
ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
CAPÍTULO II
DA SEDE, JURISDIÇÃO E DURAÇÃO
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
XVIII - apresentar ao Conselho de Administração proposta relativa à qualificação e quantificação de cargos e funções, fixação de salários e remuneração;
- promover e coordenar a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento urbano e habitação popular;
- promover e coordenar a execução e fiscalização de obras urbanas, metropolitanas e de habitação de interesse social, a administração de parques e atividades de manutenção e conservação de obras no Centro Histórico de Salvador;
- promover, coordenar e supervisionar as atividades de administração geral, modernização, desenvolvimento de pessoal, contabilidade e financeiras da Companhia.
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 002/2003
Altera o Regimento da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, na forma que indica.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, no exercício de sua competência estabelecida no art. 15 do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 8.341, de 10 de outubro de 2002, e tendo em vista a proposta da Diretoria Executiva,
R E S O L V E
Salvador, 25 de fevereiro de 2003.
ROBERTO MOUSSALLEM DE ANDRADE
Presidente
REGIMENTO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
CAPÍTULO I
FINALIDADE E OBJETIVOS SOCIAIS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação da Presidência;
2. Assessoria Técnica;
3. Assessoria de Imprensa;
4. Procuradoria Jurídica;
5. Coordenação do Sistema de Informações Geográficas Urbanas do Estado da Bahia - INFORMS;
5.1.Gerência.
6. Coordenação de Qualidade de Projetos;
7. Coordenação de Qualidade de Obras;
8. Coordenação de Modernização;
9. UGP - Unidade Gestora do Projeto de Urbanização e Desenvolvimento Integrado de Áreas Carentes;
10. Grupo de Viabilidade e Aprovação de Projetos Complementares aos Empreendimentos Habitacionais - BALCÃO;
11. Comissão de Licitação.
Departamento de Ação Social;
1.1.Gerência de Cadastro e Pesquisa Sócio-econômica;
1.2.Gerência de Desenvolvimento Comunitário e Sócio-Ambiental;
2. Departamento de Comercialização:
2.1.Gerência de Comercialização.
3. Departamento de Habitação:
3.1.Gerência de Produção Habitacional;
3.2.Gerência do Projeto Viver Melhor;
3.3.Gerência de Engenharia e Drenagem.
4. Departamento de Projetos:
4.1.Gerência de Equipamentos Urbanos;
4.2.Gerência de Apoio Técnico aos Municípios.
5. Departamento de Planejamento Urbano e Ambiental:
5.1.Gerência de Projetos Especiais;
5.2.Gerência de Estudos Ambientais e Resíduos Sólidos;
5.3.Gerência de Planejamento.
1. Gerência de Controle.
2. Departamento de Fiscalização:
2.1.Gerência de Obras do Interior;
2.2.Gerência de Obras da RMS;
2.3.Gerência de Obras Especiais.
3. Coordenação de Gestão dos Parques e Centro Histórico:
3.1.Gerência de Parques;
3.2.Gerência do Centro Histórico.
1. Departamento Administrativo:
1.1.Gerência de Recursos Humanos;
1.2.Gerência de Material e Patrimônio;
1.3.Gerência de Serviços Gerais.
2. Departamento Financeiro:
2.1.Gerência de Controle Financeiro;
2.2.Gerência de Administração de Créditos e Cobranças.
CAPÍTULO III
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA DIRETORIA EXECUTIVA
1. elaborar e selecionar cadastro sócio-econômico para encaminhamento ao Departamento de Comercialização, promovendo a caracterização da demanda de unidades habitacionais ou de melhorias urbanas;
2. subsidiar com informações sócio-econômicas a elaboração ou gerenciamento de empreendimentos de habitação ou de melhorias urbanas.
1. identificar, articular e preparar comunidades para o processo de elaboração de projetos e execução de obras de empreendimentos habitacionais ou de urbanização de áreas sub-normais ou degradadas;
2. articular-se com outras unidades da CONDER, tendo em vista a operacionalização do trabalho social;
3. desenvolver e implementar programas de educação ambiental que integrem ações desenvolvidas por organismos públicos, associações comunitárias e organizações não governamentais.
1. estabelecer critérios para comercialização das unidades disponibilizadas de acordo com os programas previamente aprovados;
2. efetuar a comercialização das unidades de acordo com critérios e normas estabelecidos;
3. relacionar-se com o Departamento de Ação Social objetivando a integração das atividades inerentes à unidade;
4. organizar os dossiês relativos a cada beneficiário dos diversos Programas Habitacionais, mantendo em arquivo toda a documentação relevante, desde a documentação pessoal até o contrato, seus aditivos e outros documentos dele decorrentes;
5. supervisionar a emissão e distribuição de carnês;
6. emitir periodicamente, os relatórios necessários ao pleno acompanhamento dos Programas;
7. manter articulação estreita com a(s) unidade(s) competente(s) da DIRAF, visando a eficácia do gerenciamento financeiro dos contratos assinados.
1. promover a elaboração de autofinanciamento vinculado a projetos habitacionais;
2. elaborar e ou gerenciar projetos habitacionais destinados a autofinanciamento;
3. elaborar e ou gerenciar projetos habitacionais, tendo em vista a captação de recursos junto a agências nacionais, internacionais e estrangeiras e Fundos;
4. elaborar e ou gerenciar projetos para atendimento à demandas habitacionais específicas.
1. promover a regularização fundiária dos terrenos ocupados, benfeitorias e unidades habitacionais edificados nas áreas de intervenção do Programa, inclusive das áreas remanescentes, mediante a comercialização e outorga de título de posse ou propriedade;
2. atender e orientar a comunidade sobre os aspectos pertinentes à regularização fundiária e normas aplicáveis;
3. integrar com as demais unidades organizacionais da empresa, objetivando o cumprimento dos objetivos do Programa, especialmente os prazos;
4. exercer outras competências afins ou correlatas.
1. promover a realização de estudos e pesquisas de tecnologias, inclusive fornecendo alternativas aplicáveis a obras de urbanização, infra-estrutura, drenagem, construção habitacional e equipamentos urbanos;
2. elaborar e gerenciar projetos de engenharia, saneamento e drenagem.
1. prestar apoio técnico às prefeituras municipais em assuntos de planejamento, estudos, projetos e ações voltados para a melhoria da qualidade de vida da população;
2. elaborar, em conjunto com as prefeituras, planos diretores e setoriais;
3. apoiar as prefeituras municipais na área de desenvolvimento institucional;
4. prestar apoio as prefeituras municipais no que se refere a humanização de cidades e melhorias urbanas, quanto a projetos de urbanização, infra-estrutura, serviços urbanos e paisagismo;
5. promover o desenvolvimento de projetos de equipamentos urbanos, em apoio aos municípios.
1. elaborar quantitativos, especificações e orçamentos de projetos;
2. elaborar estudos, levantamentos, cadastros, desenhos, pareceres técnicos de geotecnia para subsidiar a elaboração ou gerenciamento de projetos.
1. elaborar ou gerenciar projetos urbanísticos, arquitetônicos e ambientais;
2. promover a preparação de cadastros físicos e de elementos jurídicos para viabilizar as intervenções em áreas de assentamentos sub-normais, respaldando a sua titulação para os beneficiários;
1. elaborar diagnósticos, estudos e projetos relativos à limpeza urbana, em especial dos sistemas de destinação final de resíduos sólidos no âmbito metropolitano, regional e estadual;
2. elaborar planos diretores de coleta e disposição final de resíduos sólidos, a serem implementados no Estado;
3. monitorar os indicadores de qualidade ambiental e acompanhar a implementação dos planos diretores de limpeza urbana, junto às prefeituras municipais;
4. desenvolver estudos de gestão de sistemas de disposição final de resíduos sólidos, inclusive de viabilização econômico-financeira de sistemas integrados de limpeza urbana.
1. analisar e emitir pareceres técnicos de orientação prévia e viabilidade para execução de projetos integrados de habitação ou melhorias de habitabilidade, em áreas convencionais ou sub-normais evitando impactos negativos ao meio ambiente;
2. promover a elaboração e atualização dos instrumentos institucionais necessários ao ordenamento e controle do uso do solo nos municípios do Estado;
3. elaborar estudos e projetos na área ambiental, voltados para a qualidade de vida;
4. promover análises e pareceres técnicos de impactos ambientais;
5. promover a elaboração de planejamento estratégico de uso do solo e proteção ambiental;
6. elaborar e desenvolver estudos, planos e projetos regionais de desenvolvimento para o Estado;
7. prestar assistência técnica aos municípios do Estado, em assuntos de planejamento e desenvolvimento urbano;
8. identificar fontes de financiamentos destinados a promoção de programas e projetos de interesse regional;
9. promover a articulação e a compatibilização do planejamento da CONDER com a programação dos órgãos e entidades estaduais responsáveis pelo planejamento e execução de serviços na área municipal.
1. controlar as obras em execução, a cargo da CONDER, no que se refere a medição para efeito de pagamento, acompanhamento do cronograma de execução e elaborar relatórios e pareceres de avaliação para controle de desempenho físico e financeiro da obra.
1. acompanhar a execução de projetos de habitação, urbanismo, arquitetura, paisagismo e demais complementares, necessários à execução de obras públicas em áreas urbanas;
2. fiscalizar e controlar a execução de convênios e contratos de obras no âmbito urbano nas áreas de sua atuação;
3. elaborar relatórios e pareceres sobre as condições e andamento das obras e dos convênios, na região, a cargo da CONDER;
4. apoiar as administrações municipais, no que se refere à fiscalização de obras públicas e dos convênios nas áreas urbanas.
1. supervisionar e controlar os serviços e atividades exercidas em parques e outros espaços similares a cargo da CONDER;
2. elaborar relatórios e pareceres sobre as obras e atividades desenvolvidas em parques.
1. gerenciar, controlar, fiscalizar e executar convênios e obras, no âmbito do Centro Histórico de Salvador, bem como as atividades voltadas para sua manutenção e conservação;
2. elaborar pareceres e relatórios sobre as condições das obras e convênios executadas no Centro Histórico de Salvador.
1. executar e controlar as atividades de administração de pessoal da Companhia, inclusive admissão, dispensa, frequência, férias, organização e atualização do registro de atos referentes à vida funcional e o cadastro de empregados;
2. administrar o plano de cargos e salários, propondo normas complementares necessárias a sua execução;
3. identificar necessidades, implementar e acompanhar os programas e atividades de recrutamento, seleção e enquadramento de pessoal;
4. coordenar, controlar e avaliar programas de estágio para estudantes de nível médio e superior;
5. controlar o quadro de lotação das unidades da Empresa;
6. implementar o sistema de avaliação de desempenho;
7. promover o desenvolvimento dos recursos humanos da Companhia;
8. organizar e manter atualizado o cadastro de instituições que desenvolvem programas de treinamento e aperfeiçoamento profissional.
1. executar as atividades de coleta de preços, aquisição, guarda e distribuição de materiais;
2. efetuar o controle físico e financeiro dos materiais da Empresa;
3. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, bem como os catálogos e listas de classificação, codificação e especificação dos materiais e equipamentos;
4. realizar e manter inventários, bem como executar alienações de bens patrimoniais, quando autorizados;
5. executar as atividades de tombamento, classificação e registro dos bens móveis e imóveis, bem como garantir a propriedade dos imóveis da Empresa;
6. controlar a utilização e movimentação dos bens móveis em uso na Empresa;
7. acompanhar os contratos e convênios que tenham como objeto a utilização de bens móveis, equipamentos e imóveis existentes na Empresa;
8. fiscalizar, prevenir e/ou reprimir construções irregulares e invasões nas áreas de interesse da Empresa, visando a preservação ambiental em parques, mananciais e a garantia do patrimônio fundiário nas áreas sob intervenção, bem como as remanescentes de conjuntos habitacionais e loteamentos.
1. promover a execução e supervisão dos serviços de telecomunicações, reprografia, recepção, vigilância, limpeza, copa e zeladoria das instalações físicas da Empresa;
2. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, registro, guarda, distribuição e tramitação de documentos;
3. promover a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas, máquinas e equipamentos da Empresa;
4. promover os programas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Empresa;
5. controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos sob sua responsabilidade;
6. programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos;
7. organizar e manter o acervo documental da CONDER, excluídos os de competência da Coordenação do INFORMS.
1. elaborar os balancetes, demonstrativos de resultados, balanço geral e prestações de contas da Empresa e do FEREM - Fundo Especial de Equipamentos da Região Metropolitana de Salvador;
2. executar o controle, conferência, classificação, codificação, guarda e arquivamento dos documentos contábeis da Empresa;
3. informar e prestar assistência a auditorias e órgãos fiscalizadores do Estado e acompanhar os serviços da Empresa executados pelo Sistema de Contabilidade;
4. elaborar o fluxo de caixa da empresa;
5. receber, guardar e controlar títulos e valores da Empresa e de licitantes, entregues sob a forma de caução;
6. controlar a movimentação das contas bancárias, responsabilizando-se por talões de cheques e valores monetários da Empresa;
7. controlar o registro, a tramitação e o arquivamento dos documentos comprobatórios de recebimento e pagamento, inclusive de retenções dos descontos efetuados;
8. elaborar as posições diárias de caixa e saldos bancários, bem como o respectivo balancete de caixa mensal;
9. elaborar os processos de pagamento, procedendo o recolhimento de impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais;
10. controlar as prestações de contas dos recursos financeiros relativos aos convênios.
1. atualizar índices monetários;
2. acompanhar a evolução das prestações;
3. gerar e emitir carnês;
4. emitir relatórios gerenciais de arrecadação financeira e contábil;
5. acompanhar e efetivar as atividades de arrecadação com convênios existentes;
6. efetivar a cobrança administrativa das prestações vencidas;
7. promover ações de combate a inadimplência;
8. zelar pela liquidez e certeza do valor das prestações;
9. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA CONDER
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
NÚMERO DE CARGOS
Coordenador da Presidência
FG - 01
1
Chefe de Assessoria
FG - 01
1
Assessor Especial
FG - 01
4
Chefe de Departamento
FG - 01
8
Coordenador
FG - 01
6
Chefe de Procuradoria
FG – 01
1
Assessor de Imprensa
FG - 01
1
Assessor de Diretoria
FG - 02
10
Gerente
FG - 02
23
Presidente de Comissão de Licitação
FG - 02
1
Subgerente
FG - 03
35
Assistente Técnico
FG - 03
8
Administrador / Gestor de Área
FG - 04
6
Assistente Administrativo
FG - 05
8
Secretária Administrativa
FG - 06
10
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.