Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM:Ioferecer suporte ao funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM;
IIpromover medidas técnicas, administrativas e financeiras destinadas a subsidiar as deliberações do Colegiado e implementar sua execução;
IIIelaborar planos metropolitanos de desenvolvimento, submetendo-os à aprovação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM;
IVplanejar, programar, coordenar e controlar serviços comuns de interesse metropolitano, promovendo sua unificação, integração, implantação e operação;
Vprestar suporte técnico na elaboração e na execução de estudos, programas e projetos de interesse metropolitano;
VIelaborar e executar programas e projetos de desenvolvimento de áreas urbanas, bem como planos de renovação das que se apresentem em processo de deterioração;
VIIsupervisionar e fiscalizar obras de interesse metropolitano;
VIIIexaminar, para efeito de anuência prévia:
a)os projetos de loteamento e desmembramento do solo urbano, bem como as alterações de uso do solo rural para fins urbanos, quando localizados em Município integrante da Região Metropolitana de Manaus, nos termos da
legislação em vigor;
b)a implantação e ampliação de projetos industriais localizados na Região Metropolitana de Manaus, nos termos da legislação pertinente, excluídos da respectiva análise os aspectos relativos à conservação, defesa e melhoria do ambiente;
IXgerir o Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM, de acordo com a legislação específica;
Xmanter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos aos projetos;
XIorientar na formulação dos planos de aplicação dos recursos, termos de referência, projetos de engenharia, programas de recursos humanos, perfil dos técnicos a contratar, cronogramas físico-financeiros e documentos para licitações e contratações;
XIIverificar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;
XIIIsupervisionar e fiscalizar:
a)as atividades exigidas pela implementação dos projetos, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;
b)os projetos em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa e financeira;
c)a execução das recomendações contidas nos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental, nos Planos de Controle Ambiental bem como nos demais instrumentos de Gestão Ambiental de projetos específicos.
XIVexecutar outras ações correlatas.