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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 61, de 29 de abril de 2008

Lei nº 61/2008

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Art. 1.
Os artigos 9.º, 10 e 13 da Lei Complementar n.º 60, de 29 de fevereiro de 2008, que "CRIA a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM e INSTITUI o Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "

PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA os artigos 9º, 10 e 13 e o Anexo Único da Lei Complementar n.º 60, de 29 de fevereiro de 2008.

Texto:

Art. 9.
Dirigida pelo Secretário-Geral com o auxílio de 03 (três) Secretários Executivos e de 02 (dois) Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM possui a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO CONSULTIVO
a)Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a)Gabinete
b)Consultoria
c)Assessoria
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
a)Secretaria Executiva de Administração e Finanças 1. Secretaria Executiva Adjunta de Administração 2. Secretaria Executiva Adjunta de Finanças 3. Departamentos
b)Secretaria Executiva do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a)Secretaria Executiva de Operações
§ 1ºº As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, previstas nos incisos II, III e IV deste artigo, bem como seus dirigentes terão suas competências e atribuições especificadas no Regimento Interno da SRMM, a ser aprovado por ato do Governador do Estado, sem prejuízo daquelas estabelecidas nos artigos 17 e 18 da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007.
§ 2ºº O Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM passa a ser vinculado à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM.
§ 3ºº A Secretaria Executiva de Administração e Finanças será responsável pelo ordenamento das despesas da

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus, bem como das Unidades Gestoras vinculadas à SRMM, cabendo à Secretaria Executiva do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus o ordenamento das despesas do FERMM." ........................................................................................................... "

Art. 10.
s cargos de provimento em comissão da SRMM são os constantes do Anexo Único desta Lei.
§ 1ºº O Secretário-Geral têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias e prerrogativas de Secretário de Estado, com a remuneração estabelecida pela Lei n.º 2.859, de 12 de dezembro de 2003 e os Secretários Executivos e Secretários Executivos Adjuntos têm suas remunerações fixadas pela Lei Delegada n.º 001, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2ºº A remuneração do titular de cargo de provimento em comissão de Consultor é fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), composta de vencimento e representação, em partes iguais." ........................................................................................................... "
Art. 13.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, conforme disposto em ato específico, na forma da lei."
Art. 2.
O Anexo Único da Lei Complementar n.º 60, de 29 de fevereiro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2008.

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA 01 Secretário-Geral - 03 Secretário Executivo 02 Secretário Executivo Adjunto 04 Consultor 01 Chefe de Gabinete AD -1 05 Assessor I 04 Chefe de Departamento 03 Assessor II AD - 2

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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