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Decreto Estadual do Amazonas nº 38818, de 2 de abril de 2018

Decreto nº 38818

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Art. 1.
Ficam transferidos para o Quadro de Reserva de Cargos Comissionados do Poder Executivo, composto na forma do Anexo III do Decreto n.º 38.385/2017, os cargos a seguir especificados:

I - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (Anexo I, Parte 9, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 01 - Assessor III, AD-3;

II - Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI (Anexo I, Parte 10, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 01 - Chefe de Departamento, AD-1;

b) 01 - Gerente, AD-2;
c) 01 - Assessor IV, AD-4;

III - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC (Anexo I, Parte 13, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 03 - Assessor II, AD-2;

IV - Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS (Anexo I, Parte 17, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 01 - Gerente, AD-2;

b) 01 - Subgerente, AD-3;

V - Secretaria de Estado de Cultura - SEC (Anexo I, Parte 19, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 01 - Gerente, AD-2;
b) 01 - Subgerente, AD-3;

VI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA (Anexo I, Parte 21, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 01 - Assessor I, AD-1;
b) 01 - Gerente, AD-2;
c) 01 - Assessor III, AD-3;

VII - Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF (Anexo I, Parte 22, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 02 - Assessor III, AD-3;
b) 01 - Assessor IV, AD-4;

VIII - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR (Anexo I, Parte 23, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 01 - Assessor III; AD-3;

IX - Secretaria de Estado de Juventude, Esportes e Lazer - SEJEL (Anexo I, Parte 24, da Lei nº 4.163, de 09.3.2015): 02 - Chefe de Departamento, AD-1;

b) 01 - Assessor I, AD-1;
c) 04 - Assessor II, AD-2;

X - Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPED (Anexo I, Parte 28, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 01 - Chefe de Departamento, AD-1;
b) 01 - Assessor I, AD-1;
c) 01 - Assessor II, AD-2;

XI - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP (Anexo I, Parte 30, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 01 - Gerente, AD-2;

XII - Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM (Anexo I, Parte 31, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 01 - Assessor III, AD-3;

XIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM (Anexo Único da Lei Complementar n.º 60, de 29.2.2008): 01 - Assessor I, AD-1;

XIV - Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA (Anexo I, Parte 36, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 01 - Gerente, AD-2;

b) 01 - Subgerente, AD-3;

XV - Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB (Anexo I, Parte 37, da Lei n º 4.163, de 09.3.2015):

a) 01 - Assessor I, AD-1;
b) 01 - Gerente, AD-2;
c) 03 - Assessor II, AD-2;

XVI - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM (Anexo I, Parte 40, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 01 - Chefe de Departamento, AD-1;
b) 03 - Gerente, AD-2;
c) 01 - Assessor III, AD-3;

XVII - Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM (Anexo I, Parte 41, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 01 - Coordenador de Curso, AD-1;
b) 01 - Assessor I, AD-1;
c) 02 - Gerente Acadêmico, AD-2;
d) 01 - Secretário de Escola de Educação Profissional, AD-2;
e) 01 - Assessor III, AD-3;

XVIII - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF (Anexo I, Parte 43, da Lei n º 4.163, de 09.12015):

a) 01 - Assessor I, AD-1;
b) 01 - Coordenador Local I, AD-2;
c) 02 - Coordenador Local II, AD-3;

XIX - Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR (Anexo I, Parte 53, da Lei n.º 4.163, de 09.12015):

a) 01 - Assessor I, AD-1;

XX - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS (Anexo I, Parte 54, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 01 - Chefe de Departamento, AD-1;

b) 01 - Gerente, AD-2;

XXI - Fundação Estadual do Índio - FEI (Anexo I, Parte 58, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 01 - Assessor I, AD-1;

DECRETO N.º 38.818, DE 02 DE ABRIL DE 2018

TRANSFERE para o Quadro de Reserva de Cargos Comissionados do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão que identifica, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso VI, alínea a, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a instituição do Quadro de Reserva de Cargos Comissionados do Poder Executivo, na forma do Anexo III do Decreto n.º 38.385, de 29.11.2017, que aprovou o Regimento Interno da Controladoria Geral do Estado, promovendo a incorporação da Ouvidoria e reduzindo o quantitativo de cargos comissionados;

CONSIDERANDO a necessidade de aportar novos cargos no Quadro de Reserva, e a existência de cargos vagos nos diversos organismos do Poder Executivo, conforme as exonerações ocorridas no Diário Oficial do Estado, edição do dia,

D E C R E T A :

Art. 2.
Em razão do disposto no artigo anterior, o Quadro de Reserva, vinculado à Casa Civil, passa a vigorar de acordo com as especificações do Anexo Único deste Decreto, que será atualizado à medida da disponibilização de novos cargos.
Parágrafo únicoPara efeitos de padronização do Anexo Único deste Decreto, os cargos especificados no artigo 1.º deste Decreto, com simbologias AD-1, AD-2, AD-3 e AD-4, passam, respectivamente, a ter suas nomenclaturas definidas como:

I - Assessor I, AD-1;

II - Assessor II, AD-2,

III - Assessor III, AD-3; e

IV - Assessor IV, AD-4,

Art. 3.
As nomeações para os cargos do Quadro de Reserva indicarão o local do exercício, importando o automático remanejamento do cargo para o órgão ou entidade respectivo.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil atualizará, por Portaria, a composição do Quadro de Reserva, em face das nomeações e consequentes remanejamentos.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO QUADRO DE RESERVA DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO (ANEXO III DO DECRETO 38.385, DE 29.11.2017).

CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO

QuantidadeCargoSimbologia
16Assessor IAD-1
26Assessor IIAD-2
13Assessor IIIAD-3
02Assessor IVAD-4

TOTAL: 57 CARGOS

Publicação: D.O.E. de 02/04/2018

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