Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38818, de 2 de abril de 2018
Decreto nº 38818
I - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (Anexo I, Parte 9, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):
II - Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI (Anexo I, Parte 10, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 01 - Chefe de Departamento, AD-1;
III - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC (Anexo I, Parte 13, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):
IV - Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS (Anexo I, Parte 17, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 01 - Gerente, AD-2;
V - Secretaria de Estado de Cultura - SEC (Anexo I, Parte 19, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):
VI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA (Anexo I, Parte 21, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):
VII - Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF (Anexo I, Parte 22, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):
VIII - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR (Anexo I, Parte 23, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):
IX - Secretaria de Estado de Juventude, Esportes e Lazer - SEJEL (Anexo I, Parte 24, da Lei nº 4.163, de 09.3.2015): 02 - Chefe de Departamento, AD-1;
X - Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPED (Anexo I, Parte 28, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):
XI - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP (Anexo I, Parte 30, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):
XII - Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM (Anexo I, Parte 31, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 01 - Assessor III, AD-3;
XIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM (Anexo Único da Lei Complementar n.º 60, de 29.2.2008): 01 - Assessor I, AD-1;
XIV - Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA (Anexo I, Parte 36, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 01 - Gerente, AD-2;
XV - Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB (Anexo I, Parte 37, da Lei n º 4.163, de 09.3.2015):
XVI - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM (Anexo I, Parte 40, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):
XVII - Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM (Anexo I, Parte 41, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):
XVIII - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF (Anexo I, Parte 43, da Lei n º 4.163, de 09.12015):
XIX - Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR (Anexo I, Parte 53, da Lei n.º 4.163, de 09.12015):
XX - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS (Anexo I, Parte 54, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 01 - Chefe de Departamento, AD-1;
XXI - Fundação Estadual do Índio - FEI (Anexo I, Parte 58, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):
DECRETO N.º 38.818, DE 02 DE ABRIL DE 2018
TRANSFERE para o Quadro de Reserva de Cargos Comissionados do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão que identifica, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso VI, alínea a, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a instituição do Quadro de Reserva de Cargos Comissionados do Poder Executivo, na forma do Anexo III do Decreto n.º 38.385, de 29.11.2017, que aprovou o Regimento Interno da Controladoria Geral do Estado, promovendo a incorporação da Ouvidoria e reduzindo o quantitativo de cargos comissionados;
CONSIDERANDO a necessidade de aportar novos cargos no Quadro de Reserva, e a existência de cargos vagos nos diversos organismos do Poder Executivo, conforme as exonerações ocorridas no Diário Oficial do Estado, edição do dia,
D E C R E T A :
I - Assessor I, AD-1;
II - Assessor II, AD-2,
III - Assessor III, AD-3; e
IV - Assessor IV, AD-4,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO QUADRO DE RESERVA DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO (ANEXO III DO DECRETO 38.385, DE 29.11.2017).
CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 16 | Assessor I | AD-1 |
| 26 | Assessor II | AD-2 |
| 13 | Assessor III | AD-3 |
| 02 | Assessor IV | AD-4 |
TOTAL: 57 CARGOS
Publicação: D.O.E. de 02/04/2018