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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 32708, de 13 de agosto de 2012

Decreto nº 32708

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 32.708, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

APROVA o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a competência, a estrutura e a forma de funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 7.792/2008-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS-SRMM CAPÍTULO I SEÇÃO ÚNICA DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, Órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com vinculação direta ao Gabinete do Governador, na forma do disposto na Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, criada pela Lei Complementar n.º 60, de 29 de fevereiro de 2008 e alterada pela Lei Complementar n.º 61, de 29 de abril de 2008, tem sua competência, estrutura e forma de funcionamento reguladas pelo presente Regimento, tendo como atribuições:

I - oferecer suporte ao funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM;

II - promover medidas técnicas, administrativas e financeiras destinadas a subsidiar as deliberações do Colegiado e programar sua execução;

III - elaborar planos metropolitanos de desenvolvimento, submetendo-os à aprovação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus CDSRMM;

IV - planejar, programar, coordenar e controlar serviços comuns de interesse metropolitano, promovendo sua unificação, integração, implantação e operação;

V - prestar suporte técnico na elaboração e na execução de estudos, programas e projetos de interesse metropolitano;

VI - elaborar e executar programas e projetos de desenvolvimento de áreas urbanas, bem como planos de requalificação das áreas que se apresentem em processo de degradação;

VII - supervisionar e fiscalizar obras de interesse metropolitano;

VIII - examinar, para efeito de anuência prévia, excluída a área urbana dos municípios metropolitanos:

a) os projetos de loteamento e desmembramento do solo urbano, bem como as alterações de uso do solo rural para fins urbanos, nos termos da legislação em vigor;
b) a implantação e ampliação de projetos industriais, nos termos da legislação pertinente, excluídos da respectiva análise os aspectos relativos à conservação, defesa e melhoria do ambiente;

IX - gerir o Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM, de acordo com a legislação específica;

X - manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos aos projetos;

XI - orientar na formulação dos planos de aplicação dos recursos, termos de referência, projetos de engenharia, programas de recursos humanos, perfil dos técnicos a contratar, cronogramas físico-financeiros e documentos para licitações e contratações;

XII - acompanhar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;

XIII - supervisionar e fiscalizar:

a) as atividades exigidas pela implementação dos projetos, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;
b) os projetos em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa e financeira;
c) a execução das recomendações contidas nos estudos e relatórios de impacto ambiental ou de vizinhança, nos Planos de Controle Ambiental, bem como nos demais instrumentos de gestões urbana e ambiental de projetos específicos.

XIV - executar outras ações correlatas no âmbito de suas atribuições legais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SRMM SEÇÃO ÚNICA DA COMPOSIÇÃO

Art. 2.
Dirigida por 01 (um) Secretário-Geral, 03 (três) Secretários Executivos e 02 (dois) Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM possui a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO CONSULTIVO
a) Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM.
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a) Gabinete - GAB
b) Consultoria - CON
c) Assessoria - ASS
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
a) Secretaria Executiva de Administração e Finanças - SEAF

1. Secretaria Executiva Adjunta de Administração - SEAA

1.1. Departamento de Administração - DEPAD

1.2. Departamento de Contratos - DECON

2. Secretaria Executiva Adjunta de Finanças - SEFIN

2.1. Departamento de Planejamento e Orçamento - DEPLAN

2.2. Departamento de Finanças - DEFIN

b) Secretaria Executiva do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - SEFE
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a) Secretaria Executiva de Operações - SEOP
VÓRGÃOS VINCULADOS
a) Unidade da Gestão Metropolitana - UGM
b) Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO I DO GABINETE DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 3.
O Gabinete, Órgão de assistência direta e imediata ao Secretário-Geral, aos Secretários Executivos e, subsidiariamente, aos Secretários Executivos Adjuntos da SRMM, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, está incumbido do preparo e despacho do seu expediente pessoal, possuindo, ainda, as seguintes atribuições:

I - organizar a correspondência do Secretário-Geral, dos Secretários Executivos e Secretários Executivos Adjuntos da SRMM;

II - executar e controlar os serviços de recepção ao público que se dirige ao Gabinete;

III - secretariar reuniões, entrevistas e palestras, bem como organizar as pautas das audiências solicitadas ao Secretário-Geral, Secretários Executivos e Secretários Executivos Adjuntos, executando o seu respectivo andamento;

IV - instruir processos e redigir Ofícios, Portarias, Circulares, Relatórios, Exposições de Motivos, Pareceres, Despachos, Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Tabelas e outros documentos de interesse da SRMM;

V - efetuar a conferência e correção de todos os documentos digitados, com vistas a coibir erros formais e impressão;

VI - zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;

VII - manter os chefes de departamentos e gerentes informados, através de Memorandos, de todas as orientações sobre procedimentos relativos aos Órgãos externos;

VIII - atender ao público e fornecer informações sobre assuntos em tramitação no Gabinete e na SRMM, assim como de processos em andamento;

IX - executar e controlar os serviços de reprodução de papéis e documentos;

X - promover a requisição e distribuição de material da SRMM, no limite de suas atribuições;

XI - organizar e controlar o arquivo do Secretário-Geral da SRMM;

XII - promover a solicitação de aquisição de passagens aéreas, terrestres e fluviais do pessoal lotado nos Órgãos da SRMM, assim como de pedidos de concessão de diárias e remessas de cargas em geral;

XIII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da SRMM;

XIV - manter atualizado o sistema de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da SRMM;

XV - preservar a memória técnico-institucional da SRMM;

XVI - atualizar, sistematicamente, o registro audiovisual, fotográfico e jornalístico de interesse da SRMM;

XVII - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de atuação legal.

SEÇÃO II

DA CONSULTORIA DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 4.
A Consultoria, Órgão de assistência direta, responsável pelas orientações técnico-administrativas no âmbito da SRMM, tem por finalidade realizar estudos, analisar e emitir pareceres técnicos, especialmente em processos relacionados à execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum.

Art. 5.
São atribuições básicas da Consultoria:

I - opinar em processos e expedientes que versem sobre as funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum;

II - examinar, sob o aspecto técnico-administrativo e operacional, os processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão do Secretário-Geral e dos Secretários Executivos da SRMM;

III - prestar assessoramento direto em assuntos de natureza técnico-administrativa e operacional;

IV - executar e acompanhar as atividades relativas ao Plano de Desenvolvimento Integrado da SRMM;

V - elaborar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento estratégico de ações operacionais da SRMM;

VI - elaborar, consolidar e revisar os planos e programas para a área de atuação da SRMM;

VII - acompanhar, avaliar e produzir informações gerenciais;

VIII - acompanhar, sistematizar e emitir relatórios atinentes ao Plano de Trabalho Anual;

IX - pesquisar informações sócio-econômicas de interesse da SRMM, produzindo seus indicadores;

X - disponibilizar informações sócio-econômicas relativas às áreas de atuação da SRMM;

XI - produzir e manter atualizado o perfil dos municípios integrantes da SRMM;

XII - organizar e manter os sistemas de banco de dados e de informações geográficas da SRMM, referente à sua área de atuação;

XIII - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de atuação legal.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 6.
A Assessoria, Órgão de assistência direta, responsável pela assistência ao Secretário-Geral, Secretários Executivos e Secretários Executivos Adjuntos, tem por finalidade analisar e emitir pareceres técnicos, jurídicos ou administrativos, sobre assuntos de interesse metropolitano ou comum.

Art. 7.
São atribuições básicas da Assessoria:

I - elaborar estudos, análises, pareceres, relatórios e documentos afins, conforme solicitação do Secretário-Geral, Secretários Executivos e Secretários Executivos Adjuntos, sobre assuntos de interesse da SRMM e da Administração Pública Estadual;

II - participar de estudos, programas e projetos no âmbito da SRMM e demais Órgãos da Administração Pública Estadual;

III - assessorar o Secretário-Geral e Secretários Executivos na execução das funções públicas e serviços de interesse metropolitano;

IV - assistir ao Secretário-Geral no controle da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados;

V - examinar e emitir parecer concernente a projetos de atos normativos a serem baixados ou propostos pelas unidades da SRMM;

VI - examinar e emitir parecer técnico em processos administrativos relativos a assuntos de pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio e serviços gerais, incluindo todo e qualquer processo de natureza licitatória, dispensa e inexigibilidade de licitação, alienações de bens móveis e imóveis, instaurações de sindicância, contratos, convênios, ajustes, acordos e instrumentos congêneres;

VII - manter atualizada coletâneas de Leis, Decretos e outros instrumentos legais de interesse da SRMM;

VIII - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de atuação legal.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 8.
À Secretaria Executiva de Administração e Finanças - SEAF compete planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da administração financeira, contábil, orçamentária, material, transportes, serviços gerais e gestão de pessoal da SRMM.
Parágrafo únicoVinculam-se em grau de subordinação direta à Secretaria Executiva de Administração e Finanças - SEAF, as Secretarias Executivas Adjuntas de Administração e de Finanças.

Art. 9.
São atribuições básicas da Secretaria Executiva de Administração e Finanças - SEAF:

I - supervisionar, coordenar e orientar a elaboração da proposta orçamentária e o plano plurianual, acompanhando, diretamente, a sua execução;

II - compatibilizar, consolidar e controlar as metas estipuladas na programação financeira, dentro dos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas correspondentes da SRMM;

III - desenvolver, periodicamente, estudos e análises de ajustes de créditos adicionais, a execução de programas e projetos das atividades da SRMM;

IV - supervisionar, coordenar, a realização de análises técnicas acerca da compatibilização da programação orçamentária, com os resultados operacionais alcançados, confrontando as metas estabelecidas com os recursos aplicados;

V - supervisionar a programação financeira-contábil da SRMM;

VI - ordenar despesas, assinar notas de empenhos, liquidação, ordens de pagamento, no exercício de sua competência mediante conhecimento do Secretário Geral;

VII - supervisionar a elaboração do Programa de Prestação de Contas anual da SRMM;

VIII - supervisionar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da SRMM;

IX - autorizar mediante conhecimento do Secretário Geral a concessão de suprimento de Fundos nos limites legais, assim como aprovar ou impugnar as correspondentes prestações de contas;

X - supervisionar os procedimentos inerentes à aquisição de bens e contratação de serviços e a alienação de bens inservíveis e de uso antieconômico;

XI - exercer, com o auxílio dos Órgãos subordinados, a manutenção, conservação e segurança dos bens adquiridos ou incorporados ao patrimônio da SRMM;

XII - supervisionar as atividades de controle dos convênios e contratos em que a SRMM for parte;

XIII - supervisionar e coordenar as atividades inerentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos;

XIV - supervisionar os procedimentos administrativos concernentes a cadastro, lotação, classificação, movimentação, pagamento de pessoal, assim como, da assistência e benefícios a servidores da SRMM;

XV - supervisionar e acompanhar a arrecadação de recursos e a execução financeira de programas, projetos, convênios e contratos celebrados pela SRMM, relacionados ao Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM;

XVI - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de competência.

SEÇÃO V

DA SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 10.
À Secretaria Executiva Adjunta de Administração - SEAA compete planejar, coordenar, controlar, e executar as atividades de compra, material, patrimônio, serviços comuns assim definidos em lei, contratos administrativos, convênios e gestão de pessoal no âmbito interno da Secretaria.
Parágrafo únicoSubordinam-se, hierarquicamente, à SEAA o Departamento de Administração e o Departamento de Contratos.
Art. 11.
São atribuições básicas da Secretaria Executiva Adjunta de Administração - SEAA:

I - participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual da SRMM e tomar parte na gestão de sua execução;

II - conhecer a programação financeira anual da SRMM;

III - analisar, compatibilizar e consolidar, em conjunto com Secretaria Executiva Adjunta de Finanças, as programações de natureza operacional da SRMM;

IV - coordenar e controlar a execução das metas e de custos estabelecidos nas programações operacionais da SRMM;

V - coordenar e controlar os processos administrativos relativos à gestão de pessoal, material, patrimônio e serviços comuns;

VI - coordenar e orientar a elaboração de minutas de projetos básicos de aquisição de bens e termos de referência de aquisição de serviços comuns com vistas à realização de processos licitatórios, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres de interesse da SRMM, bem como de suas alterações, e submetê-los à aprovação superior;

VII - coordenar e orientar a elaboração da programação de aquisição de bens de custeio e investimentos;

VIII - coordenar e orientar as atividades relativas a cadastro, lotação, classificação, movimentação e pagamento de pessoal;

IX - coordenar e orientar as atividades inerentes à assistência e benefícios ao pessoal da SRMM;

X - coordenar e orientar a folha da freqüência de servidores lotados na SRMM;

XI - coordenar e orientar os processos de concessão de diárias e de passagens aéreas, terrestres e fluviais a servidores em deslocamento, por necessidade do serviço, a localidades fora do local de origem;

XII - coordenar e orientar as atividades relacionadas ao planejamento, implantação, desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas de informática e de processamento de dados da SRMM;

XIII - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de atribuições.

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 12.
O Departamento de Administração - DEPAD, Órgão da atividade-meio, é responsável pela coordenação, supervisão e controle das atividades relacionadas a pessoal, material, patrimônio e serviços comuns no âmbito da SRMM.
Art. 13.
São atribuições básicas do Departamento de Administração - DEPAD:

I - propor programação relativa à realização de despesas com a aquisição de bens e a contratação de serviços, bem como a alienação de bens inservíveis e de uso antieconômico;

II - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

III - elaborar atestados de capacidade técnica nos limites de suas atribuições;

IV - propor a aplicação de penalidades a empresas em processos de inadimplência contratual;

V - analisar e controlar pedidos de aquisição e requisição de material nos limites de suas atribuições;

VI - elaborar a programação anual de aquisição de materiais de consumo e de investimentos;

VII - receber, conferir especificações e quantidades, registrar, acondicionar, estocar e distribuir os bens de consumo e de investimentos;

VIII - manter registro e controle do uso de estoque de materiais de consumo;

IX - promover, periodicamente e anualmente, o levantamento físico dos materiais estocados;

X - organizar e manter atualizada a documentação e cadastro patrimonial da SRMM;

XI - exercer o controle das movimentações de bens patrimoniais;

XII - coordenar, controlar e acompanhar, a realização de serviços de manutenção preventiva, de conservação e reparos dos bens tombados da SRMM;

XIII - coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de segurança, da manutenção e conservação das instalações interiores e exteriores da sede da SRMM, e demais que se fizerem necessárias;

XIV - promover e acompanhar a instalação de equipamentos, de natureza diversa, na sede da SRMM;

XV - identificar e selecionar os bens inservíveis, ociosos ou de uso antieconômico e informar ao chefe imediato, para fins de destinação;

XVI - coordenar, acompanhar e controlar as atividades de recepção e protocolo, administrando o fluxo de entrada e saída de documentação na SRMM, formando processo de documentação, expedição de correspondências;

XVII - participar da organização e apoio logístico de eventos promovidos pela SRMM, que envolvam Órgãos e entidades vinculados à Região Metropolitana;

XVIII - identificar as necessidades de pessoal da SRMM, para fins de recrutamento de quadros necessários às suas atividades laborais;

XIX - elaborar relatórios de avaliação de desempenho funcional do servidor, tendo por referência as variáveis como assiduidade, pontualidade, produtividade e qualidade de trabalho dentre outros;

XX - elaborar, acompanhar e avaliar as atividades de capacitação e treinamento de servidores, realizadas pela SRMM;

XXI - instruir consultas, requerimentos e pedidos que envolvam questões relativas a direitos, deveres, responsabilidade e disciplina de pessoal;

XXII - estudar e sistematizar, mantendo atualizadas a legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes à gestão de recursos humanos na área pública;

XXIII - manter registro e controle de freqüências de todas as ocorrências e alterações funcionais de servidores da SRMM;

XXIV - registrar e controlar o cumprimento da programação de férias dos servidores da SRMM;

XXV - registrar e controlar os atos de nomeação, designação, exoneração, dispensa, enquadramento e remoção de pessoal, bem como emitir e fornecer declaração, atestados dentre outros;

XXVI - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de competência.

SEÇÃO VII

DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 14.
O Departamento de Contratos - DECON, Órgão da atividade-meio, é responsável pela coordenação, controle e fiscalização das atividades, no âmbito da SRMM, relativas a contratos, convênios, acordos, ajustes e alterações.
Art. 15.
São atribuições básicas do Departamento de Contratos - DECON:

I - elaborar as minutas de contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres, bem como suas alterações, de sorte a submetê-los ao exame e parecer da assessoria técnico-jurídica;

II - elaborar minutas de Portarias e Despachos relativos à dispensa, inexigibilidade e homologação de licitação;

III - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, ajustes e investimentos congêneres, bem como as suas alterações, celebradas pela SRMM;

IV - registrar os termos contratuais e promover a respectiva publicação;

V - manter atualizado o sistema de controle e acompanhamento dos termos contratuais;

VI - pronunciar-se acerca da legalidade ou não dos pedidos de reajustes e revisão de valores, de contratos celebrados pela SRMM, submentendo-os, posteriormente, à assessoria técnico-jurídica, para exame e manifestação;

VII - elaborar despachos relativos à aplicação de sanções, quando constatado o descumprimento de cláusulas e obrigações contratuais, constantes de contratos pactuados pela SRMM;

VIII - pronunciar-se, nos processos oriundos da Procuradoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, no que tange a termos de contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres, bem como de suas alterações, celebrados pela SRMM, submentendo-os, posteriormente, à assessoria técnico-jurídica, para exame e manifestação;

IX - atualizar e encaminhar, mensalmente as informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas - ACP junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, observando os termos e limitações das atribuições do DECON;

X - atualizar e encaminhar informações nos sistema SGC/SEFAZ e SINCOP/SEINFRA, ou de sistemas que vierem a sucedê-los observando os termos e limitações das atribuições do DECON;

XI - gerenciar e controlar a execução financeira referente a execução dos contratos administrativos e das medições de Obras e Serviços de Engenharia mediante informações previamente prestadas pelo Órgãos competentes vinculados SRMM;

XII - registrar, controlar e acompanhar o cumprimento das obrigações financeiras, decorrentes de termos contratuais de financiamento e crédito, no limite de sua competência;

XIII - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de competência.

SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE FINANÇAS DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 16.
A Secretaria Executiva Adjunta de Finanças - SEFIN tem por competência, planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de administração financeira, contábil e execução orçamentária.
Parágrafo únicoVinculam-se hierarquicamente à Secretaria Executiva-Adjunta de Finanças - SEFIN o Departamento de Planejamento Orçamentário e o Departamento de Finanças - DEFIN.
Art. 17.
São atribuições básicas da Secretaria Executiva Adjunta de Finanças-SEFIN:

I - coordenar e controlar as atividades de gestão financeira e planejamento orçamentário da SRMM;

II - coordenar e orientar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual da SRMM, em conjunto com as demais frações da Secretaria Executiva de Administração e Finanças-SEAF, acompanhando sua execução;

III - coordenar a elaboração das programações operacionais, bem como das suas reformulações, quanto a execução orçamentária;

IV - coordenar e avaliar as solicitações de Créditos Adicionais e Quadro de Detalhamento de Despesas;

V - emitir e assinar notas de empenhos, liquidações, ordens pagamento/bancárias, na condição de co-responsável, em conjunto com o ordenador de despesas;

VI - coordenar e controlar a liquidação de despesas e efetuar os respectivos pagamentos;

VII - coordenar e controlar a programação financeira, acompanhando a execução das despesas por programas de trabalho e elemento de despesas correspondentes;

VIII - acompanhar os resultados operacionais da SRMM, quanto às metas estabelecidas e os recursos orçamentários aplicados, na vigência do exercício financeiro avaliado;

IX - coordenar e orientar o atendimento às diligências e solicitações dos Órgãos de Controle Interno e Externo, promovendo, tempestivamente, o atendimento de ocorrências apontadas ou verificadas;

X - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de competência.

SEÇÃO IX

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 18.
O Departamento de Planejamento e Orçamento - DEPLAN, Órgão da atividade-meio, é responsável pela coordenação, supervisão, execução e controle das atividades, de planejamento e orçamento, no âmbito da SRMM.
Art. 19.
São atribuições básicas do Departamento de Planejamento e Orçamento - DEPLAN:

I - participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, acompanhando sua execução;

II - participar da elaboração de programas operacionais quanto aos custos de suas ações;

III - manter atualizada a coletânea de Leis, Decretos e outros, pertinentes a orçamento das diferentes esferas do Governo;

IV - analisar e providenciar pedidos de Créditos Adicionais e o Quadro de Detalhamento de Despesas da SRMM;

V - atualizar e acompanhar a execução orçamentária no Sistema de Informações relacionados ao planejamento, orçamento e gestão do Estado do Amazonas;

VI - coordenar a elaboração e consolidação do relatório trimestral e anual das atividades da SRMM a ser encaminhado ao chefe imediato;

VII - emitir Notas de empenho (NE), de Dotação (ND), de Crédito (NC) e solicitação de cotas (SC) consoante saldos orçamentários, consubstanciado no prazo da aplicação e autorização, bem como àqueles relativos a convênios e aditivos;

VIII - realizar o acompanhamento do planejamento junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Enonômico - SEPLAN e Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, de sorte a subsidiar as ações do planejamento operacional no âmbito da SRMM;

IX - acompanhar a avaliação de auditorias internas e externas, no âmbito da SRMM;

X - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de competência.

SEÇÃO X

DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 20.
O Departamento de Finanças - DEFIN, Órgão da atividade meio, é responsável pela coordenação, supervisão e controle das atividades, de execução contábil e financeira, no âmbito da SRMM.
Art. 21.
São atribuições básicas do Departamento de Finanças - DEFIN:

I - participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual da SRMM;

II - participar da elaboração de programas operacionais, em conjunto com outras frações da SRMM, no que se refere às projeções e levantamento dos custos das respectivas ações;

III - acompanhar e avaliar os resultados das ações operacionais levadas a termo pela SRMM, quanto às metas estabelecidas e recursos aplicados;

IV - elaborar, coordenar e controlar a programação financeira e patrimonial da SRMM;

V - identificar, controlar, classificar e aprovar aportes de créditos à SRMM;

VI - emitir Ordens Bancárias (OB), Documento de Arrecadação Estadual (DAR), Guia de Previdência Social (GPS), Notas de Lançamento (NL) e Programa de Desembolso (PD) e Ordem Bancária (OB), quando se tratar de arrecadação própria, por meio do Sistema Financeiro do Estado (AFI), consoante saldos financeiros, consubstanciado no prazo da aplicação e autorização;

VII - verificar a liquidação de despesas e efetuar os respectivos pagamentos;

VIII - exercer o controle de débitos relativos à aplicação de bens móveis e imóveis;

IX - elaborar os processos de Prestação de Contas em conjunto com as demais frações competentes da SRMM;

X - controlar a concessão de suprimento de fundos e de diárias, analisando e propondo a aprovação ou não, das respectivas prestações de contas;

XI - analisar todos os relatórios emitidos pelo Sistema, extraindo mensalmente, o balancete geral e seus anexos, assim como, o balanço geral, anual e seus anexos;

XII - coordenar, atualizar e encaminhar, mensalmente as informações financeiras e contábeis, por via do sistema de Auditoria de Contas Públicas - ACP, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE;

XIII - cumprir e zelar pela aplicação de normas contábeis e financeiras emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE;

XIV - movimentar os créditos financeiros, cumprindo as normas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, acompanhando a liberação de contas e recebimento de repasses, elaborando cronograma de desembolso correspondente;

XV - atualizar, controlar e acompanhar os registros bancários;

XVI - consolidação dos dados necessários a prestação de contas balanços e balancetes, assim como efetuar a conciliação das contas da SRMM;

XVII - acompanhar a realização de auditorias, pertinentes à sua área de competência;

XVIII - acompanhar a regularidade fiscal da SRMM, bem como adotar as providências para efetiva regularização;

XIX - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de competência.

SEÇÃO XI

DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO ESPECIAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 22.
A Secretaria Executiva do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - SEFE tem por finalidade dar suporte financeiro no planejamento integrado e às ações conjuntas, dele decorrentes, no que se refere às funções públicas de interesse comum entre o Estado e os Municípios metropolitanos.
Art. 23.
São atribuições básicas da Secretaria Executiva do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - SEFE:

I - representar o Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM junto às autoridades e Órgãos;

II - articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos de investimento ou financiamento, para o desenvolvimento integrado da Região Metropolitana;

III - coordenar e desenvolver as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM;

IV - elaborar projetos e captar recursos externos de interesse do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM;

V - apreciar, quanto ao aspecto financeiro, os programas e projetos de interesse metropolitano a serem desenvolvidos com recursos do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM;

VI - autorizar liberações de saques de contratos, referentes aos programas e projetos previamente aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM;

VII - supervisionar a aplicação de recursos do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM;

VIII - submeter ao Secretário-Geral da SRMM propostas para se deliberar sobre a aplicação, no mercado financeiro, de eventuais disponibilidades de caixa;

IX - autorizar, mediante prévio conhecimento do Secretário-Geral, que despesas decorrentes dos serviços técnicos prestados, sejam levadas diretamente à conta do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM;

X - elaborar orçamento de despesas de custeio do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM;

XI - ordenar despesas, assinar notas de empenho, liquidações, ordens bancárias e cheques, no exercício de sua competência, mediante prévio conhecimento do Secretário-Geral;

XII - submeter ao Secretário-Geral da SRMM as prestações de contas, relativas às despesas de custeio autorizadas e liquidadas.

SEÇÃO XII

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE OPERAÇÕES DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 24.
A Secretaria Executiva de Operações - SEOP é o Órgão responsável pela coordenação, supervisão e controle das atividades de gestão das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana, assim como o de supervisionar e fiscalizar os Órgãos vinculados.
Art. 25.
A Secretaria Executiva de Operações - SEOP tem as seguintes atribuições:

I - elaborar e propor o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Manaus - RMM;

II - promover a execução das metas e das prioridades estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Integrado;

III - promover a implementação de planos, programas e projetos estratégicos de investimento estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Integrado;

IV - elaborar e propor, de forma permanente, estudos técnicos com objetivos, metas e prioridades de interesse regional, compatibilizando-os com os interesses do Estado e dos Municípios integrantes da Região Metropolitana, submetendo-os ao Secretário-Geral para fins de aprovação junto ao Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM;

V - propor normas, diretrizes e critérios para assegurar a compatibilidade dos planos diretores dos Municípios integrantes da Região Metropolitana com o Plano de Desenvolvimento Integrado, no tocante às funções públicas de interesse comum;

VI - manter permanente avaliação e fiscalização da execução dos planos, programas e projetos aprovados para a Região Metropolitana;

VII - supervisionar e fiscalizar obras de interesse metropolitano de responsabilidade das unidades vinculados da SRMM, como, também, àquelas levadas a termo em convênios com entes metropolitanos, por via de financiamento do Fundo Especial da Região Metropolitana - FERMM;

VIII - fornecer suporte técnico ao Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM;

IX - estabelecer intercâmbio de informações com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, na sua área de atuação;

X - proceder aos diagnósticos da realidade local e de âmbito metropolitano, com vistas a subsidiar o planejamento metropolitano;

XI - constituir e manter banco de dados com informações atualizadas necessárias ao planejamento e à elaboração dos programas e projetos a serem desenvolvidos no âmbito metropolitano;

XII - auxiliar os Municípios da Região Metropolitana na elaboração e na revisão de seus planos diretores;

XIII - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM;

XVI - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de competência.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO-GERAL

Art. 26.
São atribuições do Secretário-Geral da SRMM, além daquelas estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual e de outras mais que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo, conforme o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, no artigo 5.º da Lei Delegada n.º 75, da mesma data e artigo 10,

I - secretariar o Conselho da SRMM;

II - representar a SRMM, ativa e passivamente em juízo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, na qualidade de seu gestor, podendo também indicar e nomear prepostos para representá-lo em demandas judiciais de natureza trabalhista;

III - dirigir, orientar e coordenar através dos Órgãos estruturais e, de acordo com o presente regulamento, o funcionamento geral da SRMM em todos os setores de suas atividades, zelando pelo fiel cumprimento de sua política geral traçada, bem como os planos, programas e projetos da SRMM;

IV - aprovar a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares, de interesse da SRMM;

V - autorizar a deflagração de procedimentos licitatórios, nas modalidades: Concorrência, Tomada de Preços e Convite, além das inexigibilidades e Dispensa de Licitação, na forma dos preceitos e normas aplicáveis à espécie;

VI - autorizar a alienação de material ocioso, antieconômico ou inservível, dentro dos dispositivos legais que regem a matéria;

VII - autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas, terrestres e fluviais a servidores da SRMM, quando em deslocamento para outras localidades, por necessidade do serviço;

VIII - autorizar a prestação de serviços extraordinários quando for caso;

IX - participar dos atos de gestão de recursos humanos, orçamento, finanças e administração pública;

X - delegar competência;

XI - aprovar por proposta do Ordenador de Despesas, a instauração de Processo de Tomadas de Contas Especiais;

XII- determinar a instauração de sindicância, nos termos dos dispositivos legais aplicáveis à espécie;

XIII - instituir o Plano Anual de Trabalho, em conformidade com as diretrizes do Plano Plurianual e Proposta Orçamentária da SRMM;

XIV - indicar ao Governador do Estado as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão da SRMM, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos eventuais dos titulares;

XV - sugerir ao Governador do Estado, alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria;

XVI - aprovar a escala de férias, o relatório anual de atividades da SRMM, a emissão de laudos técnicos de inspeção, e a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria.

SEÇÃO II

DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS E ADJUNTOS

Art. 27.
São atribuições comuns dos Secretários Executivos e Adjuntos da SRMM, conforme o disposto no artigo 18 da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, e no artigo 5.º da Lei Delegada n.º 75, da mesma data e artigo 10,

I - coordenar, dirigir, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades técnico-administrativas, das frações que lhe são subordinadas;

II - fazer observar a mais estrita colaboração das frações que lhe são subordinadas entre si e, com os demais Órgãos do Governo do Estado, e com instituições públicas das diferentes esferas e/ou privadas;

III - reunir-se, periodicamente, com seus subordinados para análise de assuntos técnico-administrativos, de interesse das respectivas áreas de competência;

IV - zelar e fazer zelar pela fiel observância da legislação vigente;

V - auxiliar diretamente o Secretário-Geral, no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;

VI - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Secretário-Geral;

VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria, os textos de projetos básicos e documentos correlatos para procedimentos licitatórios, bem como os respectivos contratos, acordos, ajustes, alterações, ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se vai reconhecer a inexigibilidade, ou decidir as dispensas de licitação, observando os respectivos pareceres técnico-jurídicos correspondentes;

VIII - auxiliar o Secretário-Geral no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de Órgãos ou Entidades, sob sua coordenação;

IX - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário-Geral da SRMM.

SEÇÃO III

DOS CHEFES DE DEPARTAMENTO E DE OUTROS ÓRGÃOS DA SRMM

Art. 28.
São atribuições básicas dos Chefes de Departamentos e de outros Órgãos da SRMM:

I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação e funcionamento;

IV - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

V - observar as normas e os procedimentos que assegurem a constante modernização dos processos de trabalho, pautando as suas ações e decisões na observância da eficiência, na transparência e na moralidade na gestão pública;

VI - exercer outras atribuições em razão da competência do Órgão sob sua direção ou sob orientação do Secretário-Geral.

SEÇÃO IV

DOS ÓRGÃOS VINCULADOS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29.
A Unidade da Gestão Metropolitana - UGM e Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, são unidades operacionais vinculadas administrativamente e financeiramente à SRMM.
Parágrafo únicoA Unidade da Gestão Metropolitana - UGM e Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL são estruturadas em cargos, com atribuições definidos nas respectivas leis de criação.

CAPÍTULO V

SEÇÃO ÚNICA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30.
As informações referentes às atividades externas e internas da SRMM, somente poderão ser divulgadas mediante autorização expressa de seu titular, ou por seu substituto legal.
Art. 31.
As comunicações dos atos da SRMM serão editadas em forma de ofício, ofício-circular, comunicação interna, requerimento, carta e e-mail.
Art. 32.
Os atos ordinatórios da SRMM serão emanados por meio de Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviços e Despachos.
Art. 33.
Os deveres e obrigações comuns a todos os servidores da SRMM estão expressamente regulamentados na Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Art. 34.
Os casos omissos neste Regimento Interno e as dúvidas oriundas de sua aplicação serão dirimidos pelo Secretário-Geral da SRMM.

Publicação: D.O.E. de 13/08/2012

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