Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 65, de 15 de outubro de 2008
Lei nº 65/2008
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA o
2
Art. 1.
O
§ 2º° do artigo 10, da Lei Complementar n.° 60, de 29 de fevereiro de 2008, que "CRIA a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM e INSTITUI o Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 10.
..............................................................................................................................
§ 2º° A remuneração do titular de cargo de provimento em comissão de Consultor é fixada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), composta de vencimento e representação, em partes iguais."
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de agosto de 2008.
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