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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 160, de 8 de outubro de 2015

Lei nº 160/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa: DISPÕE sobre a transferência de cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, na forma que especifica.

Texto:

Art. 1.
Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, os seguintes cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB:
I07 (sete) Assessor II, AD-2;
II04 (quatro) Assessor III, AD-3;
III05 (cinco) Assessor IV, AD-4.
§ 1ºº O Anexo Único da Lei Complementar n. 60, de 29 de fevereiro de 2008, referente ao quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, passa a vigorar com a inclusão dos cargos transferidos na forma do caput deste artigo.
§ 2ºº A Parte 37 do Anexo I da Lei n. 4.163, de 09 de março de 2015, referente ao quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, passa a vigorar com a exclusão dos cargos transferidos na forma do caput deste artigo.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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