Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36191, de 3 de setembro de 2015
Decreto nº 36191
Nesta página
4 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 1. CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SRMM CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO TÍTULO III – DO ÓRGÃO VINCULADO - UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDECRETO N.º 36.191, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS-SRMM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado par ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM no quadro constante do Anexo Único da Lei Complementar n.º 60, de 29 de fevereiro de 2008, nos termos do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SRMM TÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SRMM CAPÍTULO I DA NATUREZA JURÍDICA
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES
I - promover a gestão das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana de Manaus;
II - planejar, programar, coordenar e controlar serviços comuns de interesse metropolitano, promovendo sua unificação, integração, implantação e operação;
III - identificar a demanda relativa a obras civis de interesse da SRMM;
IV - supervisionar, fiscalizar e executar as obras de interesse especial e da SRMM;
V - executar, direta ou indiretamente, as obras e serviços relativos ao desenvolvimento de infraestrutura civil;
VI - prestar suporte técnico na elaboração e na execução de estudos, programas e projetos de interesse metropolitano;
VII - elaborar e executar programas e projetos de desenvolvimento de áreas urbanas, bem como planos de requalificação das áreas que se apresentem em processo de degradação;
VIII - examinar, para efeito de anuência prévia:
IX - a gestão do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus - FERMM, de acordo com os artigos 6.º ao 8.º da Lei Complementar nº 60/2008.
X - manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos aos projetos;
XI - orientar na formulação dos planos de aplicação dos recursos, termos de referência, projetos de engenharia, programas de recursos humanos, perfil dos técnicos a contratar, cronogramas físico-financeiros e documentos para licitações e contratações;
XII - acompanhar o andamento das obras e serviços, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;
XIII - supervisionar e fiscalizar:
XIV - controlar os programas e projetos executados pela UGPE;
XV - executar outras ações correlatas no âmbito de suas atribuições.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SRMM CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS DOS DIRIGENTES DA SRMM E DAS ATRIBUIÇÕES DOS SEUS SETORES DE ATIVIDADE SEÇÃO I DO SECRETÁRIO DE ESTADO
I - secretariar o Conselho da SRMM;
II - representar a SRMM, ativa e passivamente em juízo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, na qualidade de seu gestor, podendo também indicar e nomear prepostos em demandas judiciais de natureza jurídica trabalhista;
III - dirigir, orientar e coordenar através dos órgãos estruturais e, de acordo com o presente Regulamento, o funcionamento geral da SRMM em todos os setores de suas atividades, zelando pelo fiel cumprimento de sua política geral traçada, bem como os planos, programas e projetos;
IV - aprovar a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares;
V - autorizar a deflagração de procedimentos licitatórios, inexigibilidades e dispensas de licitação, além de outras modalidades, cujo procedimento esteja autorizado pelo § 5º, do art. 42, da Lei 8.666/93;
VI - autorizar a alienação de material ocioso, antieconômico ou inservível, dentro dos dispositivos legais que regem a matéria;
VII - autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas, terrestres e fluviais a servidores da SRMM, quando em deslocamento para outras localidades, por necessidade do serviço;
VIII - autorizar a prestação de serviços extraordinários, quando for o caso;
IX - participar dos atos de gestão de recursos humanos, orçamento, finanças e administração pública;
X - delegar competência;
XI - aprovar, por proposta do ordenador de despesa, a instauração de processo de tomadas de contas especiais;
XII - determinar a instauração de sindicâncias, nos termos dos dispositivos legais aplicáveis à espécie;
XIII - instruir o Plano Anual de Trabalho, em conformidade com as diretrizes do Plano Plurianual e Proposta Orçamentária da SRMM;
XIV - indicar ao Governador do Estado as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos eventuais dos titulares;
XV - sugerir ao Governador do Estado alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria;
XVI - aprovar a escala de férias, o relatório anual de atividades da SRMM, a emissão de laudos técnicos de inspeção, e a avaliação de desempenho dos servidores;
XVII - orientar os procedimentos de supervisão e fiscalização das obras sob execução e responsabilidade da UGPE.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS ADJUNTOS
I - ao Secretário Executivo, substituir o Secretário de Estado em seus impedimentos e afastamentos legais, e no caso de impedimento daquele, ato próprio do Secretário de Estado designará o seu substituto;
II - ao Secretário Executivo Adjunto, substituir automaticamente o Secretário Executivo a que esteja subordinado, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular Pasta, em ato próprio, em caso de existência de mais de um cargo no organismo;
III - coordenar, dirigir, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades técnico-administrativos, das frações que lhes forem subordinadas;
IV - fazer observar a mais estrita colaboração das frações que lhes forem subordinadas entre si, com os demais órgãos do Governo do Estado e com instituições públicas das diferentes esferas e/ou privadas;
V - reunir-se periodicamente com seus subordinados para análise de assuntos técnico-administrativos de interesse das respectivas áreas de competência;
VI - zelar e fazer zelar pela fiel observância da legislação vigente;
VII - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações e atividades, conforme sua área de atuação;
VIII - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário de Estado;
IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria, os textos de projetos básicos e documentos correlatos para procedimentos licitatórios, bem como os respectivos contratos, acordos, ajustes, alterações ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se vai reconhecer a inexigibilidade ou decidir as dispensas de licitação, observando os respectivos pareceres técnico-jurídicos correspondentes;
X - auxiliar o Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação;
XI - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA E DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS ADJUNTAS
I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de administração financeira, contábil, orçamentária, material, de transportes, serviços gerais e gestão de pessoal, especialmente quanto:
II - dar suporte financeiro no planejamento integrado e às ações conjuntas dele decorrentes, no que se refere às funções públicas de interesse comum entre o Estado e os municípios metropolitanos, além das seguintes atribuições quanto ao Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus-FERMM:
III - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de operação de interesse da Região Metropolitana, dentre as quais:
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SETORES DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DA SRMM SEÇÃO I DO GABINETE
I - organizar a correspondência;
II - executar e controlar os serviços de recepção do público que se dirige ao Gabinete;
III - secretariar reuniões, entrevistas e palestras, bem como organizar as pautas das audiências solicitadas;
IV - instruir processos e redigir Ofícios, Portarias, Circulares, Relatórios, Exposição de Motivos, Pareceres, Despachos, Instruções Normativas, Ordens de Serviços, Tabelas e outros documentos solicitados;
V - zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
VI - manter informados os servidores, através de expedientes internos, de todas as orientações sobre procedimentos relativos aos órgãos externos;
VII - atender ao público e fornecer informações sobre assuntos em tramitação no Gabinete e na SRMM, assim como de processos em andamento;
VIII - executar e controlar os serviços de reprodução de papéis e documentos;
IX - promover a requisição e distribuição de material da SRMM, no limite de suas responsabilidades;
X - organizar e controlar o arquivo do Secretário de Estado, Secretário Executivo e Secretários Executivos Adjuntos;
XI - promover a solicitação de aquisição de passagens aéreas, terrestres e fluviais do pessoal lotado na SRMM, assim como de pedidos de concessão de diárias e remessas de cargas em geral;
XII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da SRMM;
XIII - manter atualizado o sistema de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da SRMM;
XIV - preservar a memória técnico-institucional da SRMM;
XV - atualizar, sistematicamente, o registro audiovisual, fotográfico e jornalístico de interesse da SRMM; e
XVI - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de atuação legal.
SEÇÃO II
DA CONSULTORIA
I - opinar em processos e expedientes que versem sobre as funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum;
II - examinar, sob o aspecto técnico-administrativo e jurídico, os processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão do Secretário de Estado, do Secretário Executivo e dos Secretários Executivos Adjuntos;
III - executar e acompanhar as atividades relativas ao Plano de Desenvolvimento Integrado da SRMM;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento estratégico de ações operacionais;
V - elaborar, consolidar e revisar os planos e programas para a área metropolitana;
VI - acompanhar, avaliar e produzir informações gerenciais;
VII - acompanhar, sistematizar e emitir relatórios atinentes ao Plano de Trabalho Anual;
VIII - pesquisar e disponibilizar informações socioeconômicas de interesse da SRMM, produzindo seus indicadores;
IX - produzir e manter atualizado o perfil dos municípios integrantes da área metropolitana;
X - organizar e manter o sistema de banco de dados e de informações geográficas;
XI - elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de atuação legal;
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA
I - elaborar estudos, análises, pareceres, relatórios e documentos afins;
II - participar de estudos, programas e projetos, tanto no âmbito da SRMM, quanto de outros órgãos da Administração Pública Estadual, sob ordem do superior hierárquico e chancela do Secretário de Estado;
III - assistir ao Secretário de Estado, Secretário Executivo e Secretários Executivos Adjuntos no controle de legalidade dos atos a serem por ele praticados;
IV - examinar e emitir parecer concernente a projetos de atos normativos a serem baixados pelo Secretário de Estado e propostas de atos normativos indicados pelos demais setores internos da Secretaria;
V - examinar e emitir parecer técnico em processos administrativos relativos a assuntos jurídicos, de engenharia, ambiental, de pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio e serviços gerais, incluindo todo e qualquer processo de natureza licitatória, dispensa e inexigibilidade de licitação, alienação de bens móveis e imóveis, instaurações de sindicância, contratos, convênios, ajustes, acordos e instrumentos congêneres;
VI - manter coletânea de leis, decretos e outros instrumentos normativos de interesse da SRMM;
VII - elaborar relatório anual de atividades e exercer atribuições em sua área de atuação legal.
VIII - praticar outros atos administrativos em razão da competência do Órgão, de acordo com a determinação da autoridade competente.
TÍTULO III
DO ÓRGÃO VINCULADO - UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
I - providenciar, quando for o caso, junto à instituição financeira do Programa os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Programa;
II - manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos ao Programa;
III - confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os termos de referência, os projetos de engenharia, os programas de recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico-financeiros e os documentos para licitações e contratações;
IV - executar, direta ou indiretamente, as obras, serviços e demais tarefas concernentes ao Programa e adquirir equipamento necessário à consecução dos objetivos destinados no Programa;
V - verificar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;
VI - supervisionar todas as atividades exigidas para implementação do Programa, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;
VII - gerenciar a execução do Programa em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa, financeira e legal;
VIII - gerenciar o Programa de Regularização Fundiária das áreas atingidas pelos Projetos Especiais;
IX - gerenciar a execução das recomendações contidas nos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental, nos Planos de Controle Ambiental, bem como nos demais instrumentos de gestão Ambiental do Programa;
X - gerenciar o Plano de Educação Ambiental e Sanitária bem como o Plano de Comunicação Social do Programa;
XI - supervisionar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades do Programa de Reinstalação de Atividades Econômicas.
I - providenciar, quando for o caso, junto à instituição financeira do Programa os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Programa;
II - manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos ao Programa;
III - confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os termos de referência, os projetos de engenharia, os programas de recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico-financeiros e os documentos para licitações e contratações;
IV - executar, direta ou indiretamente, as obras, serviços e demais tarefas concernentes ao Programa e adquirir equipamento necessário à consecução dos objetivos destinados no Programa;
V - verificar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;
VI - supervisionar todas as atividades exigidas para implementação do Programa, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;
VII - gerenciar a execução do Programa em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa, financeira e legal;
VIII - gerenciar o Programa de Regularização Fundiária das áreas atingidas pelos Projetos Especiais;
IX - gerenciar a execução das recomendações contidas nos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental, nos Planos de Controle Ambiental, bem como nos demais instrumentos de gestão Ambiental do Programa;
X - gerenciar o Plano de Educação Ambiental e Sanitária bem como o Plano de Comunicação Social do Programa;
XI - supervisionar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades do Programa de Reinstalação de Atividades Econômicas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DAS PRERROGATIVAS DOS DIRIGENTES DA UGPE SEÇÃO I DO COORDENADOR EXECUTIVO
I - representar a Unidade, ativa e passivamente em juízo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, e fora dele;
II - coordenar, supervisionar e assistir os trabalhos de execução, acompanhamento e controle dos Projetos e Programas;
III - analisar e aprovar relatórios técnicos, físicos e financeiros;
IV - controlar os procedimentos de licitação e contratação, bem como acompanhar e supervisionar a exata aplicação de recursos dos Projetos e Programas;
V - autorizar e liquidar despesas, movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros, juntamente com o Subcoordenador Administrativo Financeiro;
VI - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da UGPE, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VII - expedir instruções normativas necessárias ao correto desempenho das atividades das Subcoordenações Setoriais e assessorias;
VIII - administrar e supervisionar os objetivos da UGPE, responsabilizando-se pelo pessoal, bens e equipamentos;
IX - solicitar do Secretário de Estado, servidores para apoio Técnico, Administrativo e Jurídico à UGPE, nos termos da legislação aplicada;
X - editar normas regulamentares necessárias à execução dos serviços de apoio administrativo;
XI - submeter ao Secretário de Estado, os relatórios de atividades, as prestações de contas, os planos, programas e projetos;
XII - solicitar ao Secretário de Estado, a designação ou nomeação, na forma da lei, de servidores substitutos nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos dirigentes titulares das unidades do órgão;
XIII - julgar recursos administrativos contra os atos dos seus subordinados;
XIV - sugerir ao Secretário de Estado, alterações na legislação estadual pertinente;
XV - aprovar:
XVII - ordenar as despesas relativas à UGPE;
XVIII - praticar outros atos em razão da competência da Unidade.
SEÇÃO II
DOS DIRIGENTES EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constantes melhoria dos serviços;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação, ou por determinação do Coordenador Executivo ou do Secretário de Estado.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SETORES DA UGPE
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 60/2008
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS-SRMM
| QUANTITATIVO | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 01 | Secretário Executivo | - |
| 02 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 02 | Consultor | - |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 04 | Chefe de Departamento | |
| 05 | Assessor I | |
| 03 | Assessor II | AD-2 |
| 06 | Assessor IV | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 03/09/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.