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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 131, de 16 de dezembro de 2013

Lei nº 131/2013

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PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA, nos termos que especifica, a Lei Complementar n. 60, de 29 de fevereiro de 2008, a qual cria a SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SRMM, e dá outras providências.

Texto:

Art. 1.
A Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, criada pela Lei Complementar n. 60, de 29 de fevereiro de 2008, passa a ser denominada Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM.
Parágrafo únicoO cargo de Secretário-Geral, referido na Lei Complementar indicada no caput deste artigo, fica denominado Secretário de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei Complementar n. 60, de 29 de fevereiro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 61, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
O
§ 1ºº do artigo 10 da Lei Complementar n. 60, de 29 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.10 (...) º A remuneração do Secretário de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus é fixada na Lei n. 2.859, de 12 de dezembro de 2003 e os Secretários Executivos e Secretários Executivos Adjuntos têm suas remunerações fixadas pela Lei Delegada n. 001, de 19 de dezembro de 2003."
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVO CARGO SIMBOLOGIA 01 SECRETÁRIO DE ESTADO - 03 SECRETÁRIO EXECUTIVO - 02 SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO - 02 CONSULTOR - 01 CHEFE DE GABINETE 04 CHEFE DE DEPARTAMENTO 05 ASSESSOR I AD-1 03 ASSESSOR II AD-2 06 ASSESSOR IV AD-4

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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