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Decreto Estadual do Amazonas nº 42100, de 23 de março de 2020

Decreto nº 42100

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Casa Civil

DECRETO N.° 42.100, DE 23 DE MARÇO DE 2020

DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação financeira, para ajustar as contas estaduais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais, para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas.

Art. 2.
Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus), em todo o território do Estado do Amazonas.

Art. 3.
Em razão do estado de calamidade pública de que trata este Decreto, as autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos.

Art. 4.
À Casa Civil compete a elaboração de Mensagem Governa­mental, a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, visando ao reconhecimento do estado de calamidade pública, de que trata este Decreto.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador de Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

CORONEL QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública

DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social

CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 23/03/2020 e repulicado em 30/03/2020

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