Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42166, de 7 de abril de 2020
Decreto nº 42166
DECRETO N.º 42.166, DE 07 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE sobre aquisição emergencial de produtos do setor primário, para doação à população, durante o período de pandemia da COVID-19, como forma de manutenção de segurança alimentar e garantia de renda mínima aos produtores rurais do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que "DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.";
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas";
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, através do Decreto Legislativo n.º 898, de 31 de março de 2020, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a atual situação demanda medidas urgentes de prevenção e, em virtude da pandemia, as atividades de todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas foram suspensas, na forma estabelecida pelo artigo 2.º do Decreto no 42.101, de 23 de março de 2020, combinado com o Decreto n.º 42.106, de 24 de março de 2020;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde, para que seja redobrado o comprometimento nas ações contra a pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança alimentar da população de baixa renda, mediante doações de insumos, adquiridos junto aos agricultores regionais, cadastrados nas feiras da Agência de Desenvolvimento Sustentável - ADS, bem como credenciados no Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME;
CONSIDERANDO a necessidade do Estado adotar medidas mitigadoras dos impactos econômicos da presente pandemia e garantir renda mínima aos produtores rurais da agricultura familiar;
CONSIDERANDO que a maior parte dos produtores rurais não tem acesso à economia formal, como cadastro em bancos, contas correntes bancárias, certidões negativas de tributos, certidões negativas para a contratação com o Poder Público;
CONSIDERANDO que as medidas necessárias para proteger a população do contágio, visando desacelerar a taxa de contaminação e, assim, evitar o colapso do sistema de saúde, especialmente aquelas relacionadas ao isolamento social e a redução drástica da circulação de pessoas, implicam, inevitavelmente, em forte retração das atividades econômicas, com o consequente agravamento da situação de vulnerabilidade da população de baixa renda,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 07/04/2020