Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42416, de 22 de junho de 2020
Decreto nº 42416
DECRETO N.º 42.416, DE 22 DE JUNHO DE 2020
PRORROGA as disposições dos Decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que estabeleceu o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas e outras providências;
CONSIDERANDO o art. 1, §3º do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020 e art. 4 do Decreto nº 42.167, de 7 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os motivos que justificaram a edição do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020, e do Decreto nº 42.167, de 7 de abril de 2020, ainda persistem, em razão dos efeitos do COVID-19;
CONSIDERANDO, os artigos 10 ao 13 do Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 232/2020-SEDEC/gs/sedecti, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005878.2020,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação: D.O.E. de 22/06/2020