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Decreto Estadual do Amazonas nº 42705, de 1 de setembro de 2020

Decreto nº 42705

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Casa Civil

DECRETO N.° 42.705, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre a aplicação do disposto no Art. 178-B, III, da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências,

D E C R E T A :

Art. 1.
A aplicação dos valores atualizados da tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN, conforme disposto no inciso III do artigo 178-B da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, será feita a partir de 1.º de abril de 2021.

Art. 2.
Os valores da tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN, objeto do artigo 1.º deste Decreto, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,tendo, como referência, o mês de abril de 2020.
Parágrafo únicoO IPCA será o acumulado dos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 42.186, de 14 de abril de 2020.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar 1.º de abril de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 01/09/2020

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