Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42705, de 1 de setembro de 2020
Decreto nº 42705
Casa Civil
DECRETO N.° 42.705, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a aplicação do disposto no Art. 178-B, III, da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 01/09/2020