Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43164, de 10 de dezembro de 2020
Decreto nº 43164
DECRETO N.º 43.164, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
PRORROGA as disposições dos Decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que estabeleceu o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas e outras providências;
CONSIDERANDO o art. 1, §3º do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020 e art. 4 do Decreto nº 42.167, de 07 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os motivos que justificaram a edição do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020, e do Decreto nº 42.167, de 07 de abril de 2020, ainda persistem, em razão dos efeitos do COVID-19;
CONSIDERANDO os arts. de 10 a 13 do Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande número de Laudos Técnicos de Inspeção a serem expedidos;
CONSIDERANDO que o atraso na expedição dos Laudos Técnicos de Inspeção poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas sociedades empresárias incentivadas pelo Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010152.2020,
D E C R E T A :
I. 42.084, de 18 de março de 2020, que prorroga vigência de Laudo Técnico de Inspeção emitido, renovado ou substituído pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por período determinado.
II. 42.167, de 07 de abril de 2020, que autoriza a emissão de Laudos Técnicos de Inspeção - LTI pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por período determinado, na forma estabelecida no art. 7-A, incisos I ao VI do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, sem a realização da inspeção in loco.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação: D.O.E. de 10/12/2020