Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42750, de 11 de setembro de 2020
Decreto nº 42750
DECRETO N.º 42.750, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
PRORROGA e ALTERA as disposições dos Decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que estabeleceu o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas e outras providências;
CONSIDERANDO o art. 1, §3º, do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020, e art. 4º do Decreto nº 42.167, de 07 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os motivos que justificaram a edição do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020, e do Decreto nº 42.167, de 07 de abril de 2020, ainda persistem, em razão dos efeitos do COVID-19;
CONSIDERANDO, os arts. 10 ao 13 do Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande número de Laudos Técnicos de Inspeção a serem expedidos;
CONSIDERANDO que o atraso na expedição dos Laudos Técnicos de Inspeção poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas sociedades empresárias incentivadas pelo Estado do Amazonas.
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação: D.O.E. de 11/09/2020