Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42101, de 23 de março de 2020
Decreto nº 42101
DECRETO N.° 42.101, DE 23 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.° 42.061, de 16 de março de 2020, que "DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.";
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.° 42.100, desta data, que Declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas temporárias, por recomendação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19, a fim de evitar a circulação do vírus, no território do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção e no contágio do Coronavírus,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO O AMAZONAS, em Manaus, 23 de março 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador de Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABIAN PERERA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercíco
CORONEL QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública
DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social
CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FEREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 23/03/2020 e repulicado em 30/03/2020
Citada por 14 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual do Amazonas nº 42752, de 14 de setembro de 2020
- Decreto Estadual do Amazonas nº 42608, de 6 de agosto de 2020
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