Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42134, de 30 de março de 2020
Decreto nº 42134
DECRETO N.º 42.134, DE 30 DE MARÇO DE 2020
SUSPENDE E PRORROGA, em virtude do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, os prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geraldo Estado do Amazonas, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 42.105, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função da declaração do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a prorrogação de vigência de Laudo Técnico de Inspeção emitido, renovado ou substituído pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por período determinado, por meio do Decreto 42.084, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICM 26/75, de 5 de novembro de 1975, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 30/03/2020