Súmula nº 133 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 133
EMBARGOS INFRINGENTES. Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4). Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003