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Súmulas do TST

Súmula nº 138 do TST

Súmula TST 138

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Art. 138.
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Art. 138.
READMISSÃO.

Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea (ex-Prejulgado nº 9).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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