Súmulas do TST
Súmula nº 143 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 143
Art. 143.
SALÁRIO PROFISSIONAL.
O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado nº 15).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003