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Súmulas do TST

Súmula nº 143 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 143

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Art. 143.
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Art. 143.
SALÁRIO PROFISSIONAL.

O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado nº 15).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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