Súmulas do TST
Súmula nº 149 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 149
Art. 149.
TAREFEIRO. FÉRIAS.
A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003