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Súmulas do TST

Súmula nº 149 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 149

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Art. 149.
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Art. 149.
TAREFEIRO. FÉRIAS.

A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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