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Súmulas do TST

Súmula nº 144 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 144

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Art. 144.
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Art. 144.
AÇÃO RESCISÓRIA.

É cabível a ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho (ex-Prejulgado nº 16).

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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