Súmula nº 113 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 113
BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração. Observação: (mantida) - Res. 1