Súmulas do TST
Súmula nº 134 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 134
Art. 134.
SALÁRIO. MENOR NÃO APRENDIZ.
Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5).
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmulas do TST
Súmula TST 134
Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5).
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.