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Súmulas do TST

Súmula nº 134 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 134

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Art. 134.
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Art. 134.
SALÁRIO. MENOR NÃO APRENDIZ.

Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5).

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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