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Súmulas do TST

Súmula nº 145 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 145

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Art. 145.
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Art. 145.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL.

É compensável a gratificação de Natal com a da Lei nº 4.090, de 1962 (ex-Prejulgado nº 17).

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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