Súmulas do TST
Súmula nº 145 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 145
Art. 145.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL.
É compensável a gratificação de Natal com a da Lei nº 4.090, de 1962 (ex-Prejulgado nº 17).
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003