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Súmulas do TST

Súmula nº 137 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 137

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Art. 137.
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Art. 137.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade (ex-Prejulgado nº 8).

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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