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Súmulas do TST

Súmula nº 150 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 150

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Art. 150.
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Art. 150.
DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais (ex-Prejulgado nº 23).

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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