Súmulas do TST
Súmula nº 142 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 142
Art. 142.
GESTANTE. DISPENSA.
Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade (ex-Prejulgado nº 14).
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003