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Súmulas do TST

Súmula nº 142 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 142

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Art. 142.
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Art. 142.
GESTANTE. DISPENSA.

Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade (ex-Prejulgado nº 14).

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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