Súmulas do TST
Súmula nº 140 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 140
Art. 140.
VIGIA.
É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmulas do TST
Súmula TST 140
É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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