Súmula nº 153 do TST
Súmula TST 153
PRESCRIÇÃO. Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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Súmula TST 153
PRESCRIÇÃO. Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 154
MANDADO DE SEGURANÇA. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 28). Observação: (cancelada)
Súmula TST 155
AUSÊNCIA AO SERVIÇO. As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30). Observação: (mantida) - R
Súmula TST 156
PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31). Observação: (mantida - Res.
Súmula TST 157
GRATIFICAÇÃO. A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 158
AÇÃO RESCISÓRIA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35). Ob
Súmula TST 159
SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO. I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do sub
Súmula TST 160
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado
Súmula TST 161
DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA. Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, D
Súmula TST 162
INSALUBRIDADE. É constitucional o art. 3º do Decreto-Lei nº 389, de 26.12.1968 (ex-Prejulgado nº 41). Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmula TST 163
AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.1
Súmula TST 164
PROCURAÇÃO. JUNTADA. O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por ine
Súmula TST 165
DEPÓSITO. RECURSO. CONTA VINCULADA. O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador, desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da
Súmula TST 166
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas e
Súmula TST 167
VOGAL. INVESTIDURA. RECURSO. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 47). O
Súmula TST 168
PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM. Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e n
Súmula TST 169
AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO PRÉVIO. Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos arts. 798 a 800 do Código de Processo Civil de 1939, desnecessário
Súmula TST 170
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21
Súmula TST 171
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcion
Súmula TST 172
REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52). Observação: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - En
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