Súmulas do TST
Súmula nº 133 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 133
Art. 133.
EMBARGOS INFRINGENTES.
Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4).
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003