Súmulas do TST
Súmula nº 141 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 141
Art. 141.
DISSÍDIO COLETIVO.
É constitucional o art. 2º da Lei nº 4.725, de 13.07.1965 (ex-Prejulgado nº 13).
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmulas do TST
Súmula TST 141
É constitucional o art. 2º da Lei nº 4.725, de 13.07.1965 (ex-Prejulgado nº 13).
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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