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Súmulas do TST

Súmula nº 141 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 141

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Art. 141.
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Art. 141.
DISSÍDIO COLETIVO.

É constitucional o art. 2º da Lei nº 4.725, de 13.07.1965 (ex-Prejulgado nº 13).

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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