Súmula STJ nº 81
Súmula STJ 81
Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/06/1993, DJ 29/06/1993, p. 12982)
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Súmula STJ 81
Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/06/1993, DJ 29/06/1993, p. 12982)
Súmula STJ 82
Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)
Súmula STJ 83
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)
Súmula STJ 84
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993
Súmula STJ 85
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio
Súmula STJ 86
Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)
Súmula STJ 87
A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/1993, DJ 01/10/1993, p. 20252)
Súmula STJ 88
São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/09/1993, DJ 17/02/1995, p. 88)
Súmula STJ 89
A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 17/02/1995, p. 89)
Súmula STJ 90
Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p.
Súmula STJ 91
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p. 22629) A Terceira Seção, na sessão de 08/11/2000, determinou o CANCELAMENTO da
Súmula STJ 92
A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, REPDJ 24/11/1993, p. 25301, DJ 03/11/1993, p. 23187)
Súmula STJ 93
A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, DJ 03/11/1993, p. 23187)
Súmula STJ 94
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961) A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsp
Súmula STJ 95
A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961)
Súmula STJ 96
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021)
Súmula STJ 97
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/0
Súmula STJ 98
Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284)
Súmula STJ 99
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284)
Súmula STJ 100
É devido o adicional ao frete para renovação da marinha mercante na importação sob o regime de benefícios fiscais à exportação (BEFIEX). (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9286)
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