Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 97

Súmula STJ 97

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 97.
1 artigo
Art. 97.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor

público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição

do regime jurídico único. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em

03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.