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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 99

Súmula STJ 99

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Art. 99.
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Art. 99.
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que

oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284)

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