Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 94

Súmula STJ 94

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 94.
1 artigo
Art. 94.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.

(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p.

2961)

A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de

Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o

CANCELAMENTO da Súmula 94 do STJ (DJe 03/04/2019).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.