Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 94
Súmula STJ 94
Art. 94.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.
(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p.
2961)
A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de
Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o
CANCELAMENTO da Súmula 94 do STJ (DJe 03/04/2019).