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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 85

Súmula STJ 85

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Art. 85.
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Art. 85.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública

figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito

reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do

quinquênio anterior a propositura da ação. (CORTE ESPECIAL,

julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)

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