Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 85
Súmula STJ 85
Art. 85.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública
figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito
reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do
quinquênio anterior a propositura da ação. (CORTE ESPECIAL,
julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)