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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 82

Súmula STJ 82

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Art. 82.
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Art. 82.
Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas,

processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)

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