Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 90
Súmula STJ 90
Art. 90.
Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar
pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum
simultâneo àquele. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ
26/10/1993, p. 22629)