Súmula STJ nº 61
Súmula STJ 61
O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992, p. 18382) A Segunda Seção, na sessão de 25/04/2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCE
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Súmula STJ 61
O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992, p. 18382) A Segunda Seção, na sessão de 25/04/2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCE
Súmula STJ 62
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/11/1992, DJ 26/11/1992, p. 22212)
Súmula STJ 63
São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/1992, DJ 01/12/1992, p. 22728)
Súmula STJ 64
Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/1992, DJ 09/12/1992, p. 23482)
Súmula STJ 65
O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)
Súmula STJ 66
Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)
Súmula STJ 67
Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/1
Súmula STJ 68
A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775) A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsps 1.624.29
Súmula STJ 69
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02
Súmula STJ 70
Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)
Súmula STJ 71
O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)
Súmula STJ 72
A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
Súmula STJ 73
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
Súmula STJ 74
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
Súmula STJ 75
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
Súmula STJ 76
A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/1993, DJ 04/05/1993, p. 7949)
Súmula STJ 77
A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/1993, DJ 12/05/1993, p. 8903)
Súmula STJ 78
Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ 16/06/1993, p. 11926)
Súmula STJ 79
Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ 15/06/1993, p. 11835)
Súmula STJ 80
A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/06/1993, DJ 29/06/1993, p. 12980)
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