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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 91

Súmula STJ 91

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Art. 91.
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Art. 91.
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra

a fauna. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ

26/10/1993, p. 22629)

A Terceira Seção, na sessão de 08/11/2000, determinou o CANCELAMENTO da

Súmula 91 do STJ (DJ 23/11/2000, p. 101).

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