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1570 resultado(s)

Súmulas — STJ11/09/1996

Súmula STJ nº 167

Súmula STJ 167

O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS. (PRIMEIRA SEÇÃO,

Súmulas — STJ16/10/1996

Súmula STJ nº 168

Súmula STJ 168

Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. (CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996).

Súmulas — STJ16/10/1996

Súmula STJ nº 169

Súmula STJ 169

São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. (CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996)

Súmulas — STJ23/10/1996

Súmula STJ nº 170

Súmula STJ 170

Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanes

Súmulas — STJ23/10/1996

Súmula STJ nº 171

Súmula STJ 171

Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)

Súmulas — STJ23/10/1996

Súmula STJ nº 172

Súmula STJ 172

Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)

Súmulas — STJ23/10/1996

Súmula STJ nº 173

Súmula STJ 173

Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/1

Súmulas — STJ23/10/1996

Súmula STJ nº 174

Súmula STJ 174

No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124) A Terceira Seção, na sessão de 24/10/2002, ao julgar o REsp 213

Súmulas — STJ23/10/1996

Súmula STJ nº 175

Súmula STJ 175

Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)

Súmulas — STJ23/10/1996

Súmula STJ nº 176

Súmula STJ 176

É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 06/11/1996, p. 42845)

Súmulas — STJ27/11/1996

Súmula STJ nº 177

Súmula STJ 177

O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/1996, DJ 11/1

Súmulas — STJ11/12/1996

Súmula STJ nº 178

Súmula STJ 178

O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/1996, DJ 16/12/1996, p. 51122)

Súmulas — STJ05/02/1997

Súmula STJ nº 179

Súmula STJ 179

O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)

Súmulas — STJ05/02/1997

Súmula STJ nº 180

Súmula STJ 180

Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/0

Súmulas — STJ05/02/1997

Súmula STJ nº 181

Súmula STJ 181

É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)

Súmulas — STJ05/02/1997

Súmula STJ nº 182

Súmula STJ 182

É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)

Súmulas — STJ12/03/1997

Súmula STJ nº 183

Súmula STJ 183

Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997,

Súmulas — STJ12/03/1997

Súmula STJ nº 184

Súmula STJ 184

A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)

Súmulas — STJ12/03/1997

Súmula STJ nº 185

Súmula STJ 185

Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)

Súmulas — STJ02/04/1997

Súmula STJ nº 186

Súmula STJ 186

Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/1997, DJ 24/04/1997, p. 14997)