Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 170
Súmula STJ 170
Art. 170.
Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo
acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites
da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o
pedido remanescente, no juízo próprio. (TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)