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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 167

Súmula STJ 167

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Art. 167.
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Art. 167.
O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil,

preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é

prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/1996, DJ 19/09/1996, p. 34452)

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