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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 172

Súmula STJ 172

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Art. 172.
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Art. 172.
Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de

autoridade, ainda que praticado em serviço. (TERCEIRA SEÇÃO,

julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)

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