Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 173
Súmula STJ 173
Art. 173.
Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em
cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes
da instituição do regime jurídico único. (TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)