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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 173

Súmula STJ 173

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Art. 173.
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Art. 173.
Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em

cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes

da instituição do regime jurídico único. (TERCEIRA SEÇÃO,

julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)

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