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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 185

Súmula STJ 185

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Art. 185.
1 artigo
Art. 185.
Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações

financeiras. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ

31/03/1997, p. 9667)

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