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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 178

Súmula STJ 178

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Art. 178.
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Art. 178.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas

ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.

(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/1996, DJ 16/12/1996, p.

51122)

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