Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 186
Súmula STJ 186
Art. 186.
Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos
por aquele que praticou o crime. (CORTE ESPECIAL, julgado em
02/04/1997, DJ 24/04/1997, p. 14997)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 186
por aquele que praticou o crime. (CORTE ESPECIAL, julgado em
02/04/1997, DJ 24/04/1997, p. 14997)
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